DL n.º 202/2004, de 18 de Agosto (2024)

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CAPÍTULO I
Disposições gerais

Artigo 1.º - Objecto

Artigo 2.º - Definições

CAPÍTULO II
Conservação das espécies cinegéticas

Artigo 3.º - Recursos cinegéticos

Artigo 4.º - Preservação da fauna e das espécies cinegéticas

Artigo 5.º - Repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas

CAPÍTULO III
Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos
SECÇÃO I
Disposições gerais

Artigo 6.º - Gestão dos recursos cinegéticos

Artigo 7.º - Áreas classificadas

Artigo 8.º - Normas de ordenamento cinegético

Artigo 9.º - Zonas de caça

Artigo 10.º - Acesso às zonas de caça

Artigo 11.º - Anexação de terrenos

Artigo 12.º - Terrenos do sector público

Artigo 13.º - Levantamento da sinalização

SECÇÃO II
Zonas de caça nacionais e municipais
DIVISÃO I
Disposições gerais

Artigo 14.º - Transferência

Artigo 15.º - Acesso

Artigo 16.º - Instrução do processo

Artigo 17.º - Decisão da Direcção-Geral de Recursos Florestais

Artigo 18.º - Decisão final

Artigo 19.º - Obrigações das entidades gestoras

Artigo 20.º - Intervenção sobre os terrenos

Artigo 21.º - Renovação da transferência

Artigo 22.º - Extinção da transferência

Artigo 23.º - Constituição e gestão

Artigo 24.º - Transferência de gestão

Artigo 25.º - Plano anual de exploração

Artigo 26.º - Constituição

Artigo 27.º - Transferência

Artigo 28.º - Exclusão de terrenos

Artigo 29.º - Acompanhamento da gestão das ZCM

Artigo 30.º - Concessão

Artigo 31.º - Limites territoriais das zonas de caça turística

Artigo 32.º - Gestão das zonas de caça turística

Artigo 33.º - Prazos de concessão

Artigo 34.º - Exercício da caça nas ZCA

DIVISÃO II
Procedimentos para a concessão das zonas de caça associativas e turísticas

Artigo 35.º - Requerimento inicial

Artigo 36.º - Acordos

Artigo 37.º - Impossibilidade de acordo prévio

Artigo 38.º - Instrução do processo

Artigo 39.º - Decisão da Direcção-Geral de Recursos Florestais

Artigo 40.º - Decisão final

Artigo 41.º - Conteúdo do despacho de concessão

Artigo 42.º - Obrigações dos titulares de zonas de caça

Artigo 43.º - Resultados anuais de exploração

Artigo 45.º - Mudança de concessionário

Artigo 46.º - Alterações múltiplas

Artigo 47.º - Desanexação de prédios

Artigo 48.º - Renovação de concessões

Artigo 49.º - Suspensão da actividade cinegética

Artigo 50.º - Extinção

Artigo 51.º - Revogação das concessões

CAPÍTULO IV
Terrenos não cinegéticos e de caça condicionada

Artigo 52.º - Terrenos não cinegéticos

Artigo 53.º - Áreas de protecção

Artigo 54.º - Áreas de refúgio de caça

Artigo 55.º - Campos de treino de caça

Artigo 56.º - Terrenos de caça condicionada

CAPÍTULO V
Direito à não caça

Artigo 57.º - Direito à não caça

Artigo 58.º - Procedimento

Artigo 59.º - Prazo

Artigo 60.º - Decisão

Artigo 61.º - Extinção

Artigo 62.º - Obrigações dos titulares do direito à não caça

CAPÍTULO VI
Exercício da caça
SECÇÃO I
Disposições gerais

Artigo 63.º - Requisitos para o exercício da caça

Artigo 64.º - Direito às peças de caça

Artigo 65.º - Documentos que devem acompanhar o caçador

SECÇÃO II
Carta de caçador

Artigo 66.º - Carta de caçador

Artigo 67.º - Exame para obtenção de carta de caçador

Artigo 68.º - Júri de exame

Artigo 69.º - Emissão de carta de caçador

Artigo 70.º - Equivalência de carta de caçador

Artigo 71.º - Validade da carta de caçador

Artigo 72.º - Sujeição a exame médico

SECÇÃO III
Licenças e seguros

Artigo 73.º - Tipos de licenças de caça e validade

Artigo 74.º - Emissão e requerimento

Artigo 75.º - Licença para não residentes em território português

Artigo 76.º - Seguros

SECÇÃO IV
Auxiliares e meios de caça

Artigo 77.º - Auxiliares

Artigo 78.º - Meios de caça

Artigo 79.º - Armas de fogo

Artigo 80.º - Arco e besta

Artigo 81.º - Pau

Artigo 82.º - Negaças e chamarizes

Artigo 83.º - Aves de presa

Artigo 84.º - Cães de caça

Artigo 85.º - Furão

Artigo 86.º - Barco

Artigo 87.º - Cavalo

SECÇÃO V
Períodos e processos de caça

Artigo 88.º - Jornada de caça

Artigo 89.º - Dias de caça

Artigo 90.º - Processos de caça

Artigo 91.º - Calendário venatório

SECÇÃO VI
Condicionamentos venatórios

Artigo 92.º - Caça ao coelho-bravo

Artigo 93.º - Caça à lebre

Artigo 94.º - Caça à raposa e ao saca-rabos

Artigo 95.º - Caça à perdiz-vermelha e ao faisão

Artigo 96.º - Caça ao gaio, à pega-rabuda e à gralha-preta

Artigo 97.º - Caça aos patos, à galinha-d'água e ao galeirão

Artigo 98.º - Caça à tarambola-dourada

Artigo 99.º - Caça às narcejas

Artigo 100.º - Caça à galinhola

Artigo 101.º - Caça à rola-comum

Artigo 102.º - Caça à codorniz

Artigo 103.º - Caça aos pombos

Artigo 104.º - Caça aos tordos, ao melro e ao estorninho-malhado

Artigo 105.º - Caça ao javali

Artigo 106.º - Caça ao gamo, ao veado, ao corço e ao muflão

Artigo 107.º - Espécies cinegéticas em cativeiro

CAPÍTULO VIII
Detenção, comércio, transporte e exposição de espécies cinegéticas

Artigo 108.º - Exemplares mortos

Artigo 109.º - Exemplares naturalizados e troféus

Artigo 110.º - Exemplares vivos

Artigo 111.º - Importação e exportação de exemplares vivos

Artigo 112.º - Marcação de exemplares vivos

CAPÍTULO IX
Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura

Artigo 113.º - Correcção da densidade das espécies cinegéticas

Artigo 114.º - Responsabilidade por prejuízos

Artigo 115.º - Responsabilidade do Estado

CAPÍTULO X
Áreas classificadas

Artigo 116.º - Ordenamento e exploração dos recursos cinegéticos

Artigo 117.º - Recursos cinegéticos e preservação da fauna

Artigo 118.º - Zonas de caça

Artigo 119.º - Terrenos não cinegéticos

Artigo 120.º - Períodos, processos e condicionantes venatórios

Artigo 121.º - Correcção de animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura

Artigo 122.º - Receitas

CAPÍTULO XI
Regime sancionatório
SECÇÃO I
Disposições gerais

Artigo 123.º - Infracções de caça

SECÇÃO II
Conhecimento da infracção de caça

Artigo 124.º - Participação

Artigo 125.º - Levantamento dos autos de notícia

Artigo 126.º - Autos de notícia

Artigo 127.º - Envio dos autos de notícia

SECÇÃO II
Apreensões e destino dos bens apreendidos

Artigo 128.º - Apreensão de objectos e documentos

Artigo 129.º - Apreensão e devolução de objectos

Artigo 130.º - Apreensão de animais

SECÇÃO II
Processos de contra-ordenação

Artigo 131.º - Instrução

Artigo 132.º - Prazo

Artigo 133.º - Notificação e defesa do arguido

Artigo 134.º - Proposta de decisão

Artigo 135.º - Decisão

Artigo 136.º - Pagamento voluntário

Artigo 137.º - Contra-ordenações e coimas

Artigo 138.º - Sanções acessórias

Artigo 139.º - Aplicação e destino das coimas

Artigo 140.º - Actualização das coimas

Artigo 141.º - Regime subsidiário

CAPÍTULO XIII
Administração e fiscalização da caça

Artigo 142.º - Regiões cinegéticas

Artigo 143.º - Fiscalização da caça

Artigo 144.º - Recrutamento e nomeação de guardas florestais auxiliares

Artigo 145.º - Subordinação jurídica dos guardas florestais auxiliares

Artigo 146.º - Competências dos guardas florestais auxiliares

Artigo 147.º - Competências dos serviços do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Artigo 148.º - Receitas

CAPÍTULO XIV
Organização venatória

Artigo 149.º - Organização venatória

Artigo 150.º - Federações e confederações de caçadores

Artigo 151.º - Outras organizações

CAPÍTULO XV
Participação da sociedade civil

Artigo 152.º - Participação da sociedade civil

Artigo 153.º - Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Artigo 154.º - Funcionamento

Artigo 155.º - Competências

Artigo 156.º - Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna

Artigo 157.º - Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais

Artigo 158.º - Competências

CAPÍTULO XVI
Taxas

Artigo 159.º - Cobrança de taxas

CAPÍTULO XVII
Disposições finais e transitórias

Artigo 160.º - Limitações territoriais

Artigo 161.º - Cartas de caçador

Artigo 162.º - Conselhos cinegéticos e de conservação da fauna

Artigo 163.º - Reconhecimento de assinaturas

Artigo 164.º - Zonas de caça

Artigo 165.º - Zonas de caça sociais

Artigo 166.º - Colaboração das OSC

Artigo 167.º - Exclusão de terrenos de ZCM

Artigo 168.º - Informação

Artigo 168.º-A - Balcão do Empreendedor

Artigo 169.º - Regiões Autónomas

Artigo 170.º - Revogação

Artigo 171.º - Regime transitório

ANEXO I - Lista de espécies cinegéticas

ANEXO II - Regiões cinegéticas

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Author: Mr. See Jast

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